Intenção de recurso contra habilitação da empresa ACHEI IND. DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, haja vista que o edital preve que todos os documentos deverão está anexados antes da abertura das propostas sendo assim a referida empresa anexou de forma intempestiva, descrevo o que o edital elenca: Com as mudanças aplicadas pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, disciplinadas pelo Decreto Municipal Nº 49 de 28 de Agosto de 2020, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. Visando e RATIFICANDO o princípio da legalidade estampado no artigo 3 da lei de licitações além de cumprir o princípio da vinculação ao instrumento convocatório o ato de anexar documentos depois da abertura da proposta fere tais princípios. Vinicius Rodrigues Pereira - 10/12/2020 15:34:51
O recurso não será acatado porque o certificado que comprove que produtos atendem aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos em normas técnicas elaboradas pela ABNT e INMETRO, solicitado pela pregoeira não foi exigido como documento de habilitação pois o mesmo não se enquadra nos artigos 27 a 33 da lei 8666/93. O certificado foi solicitado como documento complementar. Lindaura Nunes Gondim - 10/12/2020 16:44:02